FROID NR-1/ISO-45003 — para a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1)

A NR-1 exige provar que a medida funcionou. Quase ninguém consegue.

Desde 26 de maio de 2026, ao graduar o risco psicossocial a empresa precisa considerar a eficácia das medidas de prevenção que já implementou. O FROID entrega a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) psicossocial completa — e mede essa eficácia comparando cada setor contra a própria linha de base dele, antes e depois.

24/08/2026
fim dos 90 dias de dupla visita orientativa após a vigência plena. A partir dessa data o descumprimento comporta auto de infração (art. 201 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho), com multa de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08.
Resposta da CGNOR/DSST/SIT · NR-28 (Fiscalização e Penalidades)
546 mil
afastamentos por transtornos mentais no Brasil em 2025 — recorde histórico, alta superior a 15% sobre 2024.
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) / INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
8,35%
dos adoecimentos ocupacionais de 2022 foram transtornos mentais somados (CID — Classificação Internacional de Doenças — F41, F32 e F43) — 2º lugar geral, atrás só da dorsalgia.
Guia de Fatores de Riscos Psicossociais, MTE, 2025
20 anos
é o prazo mínimo de guarda do histórico de atualizações do inventário de riscos.
NR-1, subitem 1.5.7.3.3.1
A minha empresa tem porte para isso? Ver o processo completo, etapa por etapa

O roteiro inteiro está publicado, sem cadastro. O diagnóstico responde em dois minutos se a sua unidade atinge o piso de respondentes — e diz não quando é não.

Como esta página está organizada

Quatro blocos, nesta ordem

Se você já sabe o que a norma exige, salte para o segundo bloco. E se a pergunta é por que este método e não outro, ela é respondida em FROID NR-1/ISO-45003.

1
A obrigação — o que mudou, o que a fiscalização pede, o que custa não fazer e onde as empresas erram.

O que mudou · Os três documentos · O custo da omissão, e as três perguntas do juiz · Seis erros que geram passivo

2
O que o FROID faz — o método, a plataforma, e as duas coisas que ninguém mais entrega.

A AEP psicossocial · A plataforma · Prova de eficácia · Quando o dado não basta

3
Como decidir — a comparação, as perguntas para fazer a qualquer fornecedor, e o preço.

Gestão tradicional × FROID · Cinco perguntas · Quanto custa

4
Os limites, e como começar — o que o FROID não é, e o piloto sem custo, por um estabelecimento.

O que não é · Comece por um estabelecimento · O ciclo etapa por etapa

O que a fiscalização pede

Três documentos, e um deles quase sempre falta

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem dois documentos mínimos no texto da norma — inventário e plano de ação — mas o Manual do GRO relaciona um terceiro, igualmente obrigatório: o documento de critérios. É o que a maioria das empresas descobre tarde.

Documento 1

Inventário de riscos

Nove informações mínimas (subitem 1.5.7.3.2): caracterização dos processos e ambientes; caracterização das atividades; descrição dos perigos com fontes e circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção implementadas; caracterização da exposição; dados da avaliação de ergonomia da NR-17; e a avaliação dos riscos com a classificação.

Documento 2

Plano de ação

Medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2). O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser usado como critério para aumentar a prioridade da ação (1.5.5.2.1.1).

Documento 3

Critérios do GRO

Detalhamento das gradações de severidade e de probabilidade, dos níveis de risco, dos critérios de classificação e de tomada de decisão (subitem 1.5.4.4.2.2). Sem ele, não há como demonstrar de onde saiu qualquer nota do inventário.

A AEP é obrigatória para todas as empresas

A Avaliação Ergonômica Preliminar, prevista na NR-17, é o método pelo qual a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais efetivamente acontecem. Ela é exigida de todas as organizações — inclusive das microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições de dispensa de elaboração do PGR. Estar dispensado do PGR não é estar dispensado do gerenciamento de riscos.

O custo da omissão

O que está em jogo para quem não mapeia

A exposição não é só a multa. São três frentes, e a mais cara raramente é a da fiscalização.

As três perguntas que o juiz faz

Um resumo útil de como a documentação é lida em juízo, atribuído ao juiz Otávio Calvet (TRT-1/RJ) e reproduzido em material da FIEG. A terceira é a que decide — e é a única que um inventário responde.

1. A empresa sabia?

Conhecia os fatores de risco psicossocial? A existência de GRO e AEP demonstra que monitorava.

2. Deveria saber?

Havia sinais evidentes — afastamentos, rotatividade alta, queixas, histórico de ações — que foram ignorados?

3. O que fez a respeito?

A mais importante. Quais medidas concretas foram tomadas, e há evidência de implementação real, não apenas de planejamento?

Os enquadramentos acima são apresentados para contextualização, com base no texto da NR-1, no Guia e no Manual do MTE e em doutrina publicada. Não constituem parecer jurídico — a análise do caso concreto cabe à assessoria jurídica da sua organização.

Armadilhas

Seis erros que geram passivo

Todos documentados no FAQ do MTE e nos materiais de referência. Vale conferir contra o que sua empresa está prestes a fazer.

Usar o exame médico no lugar da AEP

O MTE respondeu que não: a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos. São instrumentos distintos.

Pesquisa de clima do RH (Recursos Humanos) como único instrumento

Pesquisa de clima ou satisfação não equivale à AEP. O resultado precisa ser tecnicamente analisado e integrado ao inventário.

Só intervenção individual

Mindfulness, resiliência e apoio psicológico como única medida não atendem à NR-1. A prioridade é modificar as condições e a organização do trabalho.

Ignorar remotos e híbridos

Teletrabalho também entra. A estratégia se adapta ao contexto; o trabalhador não sai da avaliação.

Tratar os 90 dias como folga

A dupla visita após 26/05/2026 é orientativa, não é isenção. Encerrado o período, a autuação é possível.

PGR bonito que não reflete a realidade

É pior do que não ter. O auditor vai ao local, observa as condições reais e entrevista os trabalhadores.

A solução FROID

A AEP psicossocial, inteira, num lugar só

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o método pelo qual a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais acontecem, e é o primeiro documento que a fiscalização pede. O FROID é onde ela é conduzida, sustentada por evidências e datada.

Com uma condição que a norma impõe e que nós fazemos questão de reforçar: questionário sozinho não comprova gestão de risco. A observação da atividade real e a conversa com o trabalhador continuam sendo feitas por gente. O que muda é que o sistema exige que elas estejam lá: cada evidência entra com o seu método declarado, e uma AEP apoiada só em questionário aparece sinalizada como tal, em vez de passar despercebida até a fiscalização. Quem responde pelo GRO segue sendo a organização.
Documento da AEP

Trabalho real, não tarefa prescrita

Um documento por unidade de avaliação — atividade, posto, função, setor ou grupo de exposição — com a descrição de como o trabalho é de fato executado, a caracterização da exposição em duração, frequência, intensidade e cofatores, os dados de preparação (afastamentos, PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — e avaliações anteriores) e o responsável nomeado. Sem responsável nomeado, o sistema não deixa concluir.

Evidência com método

Observação, diálogo, questionário, oficina

Cada peça de evidência entra declarando de onde veio: observação da atividade, diálogo com o trabalhador, pesquisa padronizada, oficina, grupo focal, análise documental ou manifestação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). É exatamente o conjunto de caminhos que o Guia do MTE reconhece — e a prova de que a AEP não se apoiou numa fonte só.

Gradação conforme a norma

Severidade e probabilidade pelos critérios certos

A severidade vem da magnitude da possível lesão ou agravo, selecionando a consequência de maior magnitude quando há mais de uma (1.5.4.4.4.1). A probabilidade combina a exigência da atividade com a eficácia das medidas já implementadas (1.5.4.4.5.3). Medida ineficaz não reduz risco no papel: a norma manda corrigi-la.

Documento de critérios

Gerado junto, não improvisado depois

As gradações, a matriz e as regras de classificação e decisão ficam versionadas e imutáveis após publicadas, de modo que uma campanha sempre possa ser explicada pelos critérios vigentes quando foi aplicada. É o terceiro documento obrigatório, pronto.

LGPD

Anonimato com piso técnico e coorte estável

Uma campanha só libera resultado a partir de 15 respostas concluídas, e cada recorte por unidade exige no mínimo 10. Mais que isso: nenhum resultado sai enquanto a coleta está aberta — só depois de encerrada. Piso de coorte sozinho não protege quem responde por último, porque quem observa o painel a cada nova resposta deduz a resposta individual pela diferença. Durante a coleta a empresa acompanha só a adesão. Os pisos são aplicados dentro do banco, não na aplicação. Ver Segurança e Ética.

Participação

Registro de consulta e comunicação

Atas da CIPA, listas de presença, consultas formais e a comunicação do inventário e do plano aos trabalhadores (subitem 1.5.3.3). A cartilha da Fecomércio-RS é direta: a ausência desses registros pode gerar presunção de omissão patronal.

Ciclo

Revisão e guarda no prazo

Revisão a cada dois anos — até três para organizações com sistema de gestão de SST certificado — e também após implementação de medidas, mudanças, ineficácia, acidente ou doença, alteração legal ou solicitação justificada da CIPA. Histórico do inventário retido por 20 anos.

Não é método no papel

O ciclo inteiro, operado pela contratante

Da estrutura da empresa ao documento assinado, sem planilha paralela e sem depender de nós para cada passo.

Coleta

Campanha e convites

A empresa cria a campanha, abre a coleta, cola a lista de matrículas — nunca nomes — e recebe um link único por pessoa. Encerra quando decidir. Quem perdeu o link recebe outro; quem já respondeu, não.

Resultado

Painel e inventário

Gradação por severidade × probabilidade, recortes declarados insuficientes com o portão e o remédio, e o inventário pronto para imprimir em A4 — com período de referência, efetivo, respostas substantivas e sob qual régua o risco foi graduado.

Continuidade

Plano de ação e eficácia

Cada medida com cronograma, responsável, forma de acompanhamento e forma de aferição — os quatro que a norma exige, e sem os quais o sistema não deixa concluir. Implementada a medida, a revisão do risco residual é marcada sozinha.

Consulta

FROID Explica NR-1

No painel, o FROID Explica NR-1 reúne perguntas revisadas sobre norma, contratação e operação, além de consulta ao acervo. As respostas revisadas podem ser lidas após o carregamento sem nova chamada ao modelo; abrir a aplicação e consultar o acervo exige conexão. A quantidade atual de trechos indexados não está apurada nesta página.

Ver o que está respondido →

Prova

Comprovante de aceite

O contrato prova o texto; o comprovante prova a contratação daquele texto, por aquela pessoa, naquela data — com a impressão digital de cada documento. Se o texto vigente divergir do aceito, o comprovante diz isso em vez de imprimir o de hoje sob a data de ontem.

A fronteira

Demonstrável em trinta segundos

Entrando com a conta da empresa e tentando abrir o painel clínico, o sistema recusa. Não é filtro de tela: os papéis do lado do empregador não têm as permissões clínicas, e as tabelas de resposta individual não têm política de leitura.

O diferencial

Provar que a medida funcionou

Esta é a parte da norma que quase ninguém consegue cumprir de verdade — e é onde o FROID faz algo que nenhuma pesquisa de clima faz.

“Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.”

NR-1, subitem 1.5.4.4.5.3

Ou seja: o risco não cai porque a empresa fez alguma coisa. Ele cai se aquilo que a empresa fez funcionou. E o subitem 1.5.5.3.2.1 vai além — medida que o acompanhamento mostrar ineficaz deve ser corrigida. Na prática, quase toda empresa vai afirmar que a medida funcionou, e quase nenhuma vai conseguir demonstrar.

Como

Cada setor contra ele mesmo

A comparação é sempre do setor contra a própria linha de base dele, no mesmo instrumento, antes e depois da medida. Nunca contra uma média de mercado ou uma população genérica — que é o que torna a comparação contestável.

Com que rigor

Vale o intervalo, não o número bonito

O sistema calcula a diferença entre os dois momentos e a margem de erro dela, que depende de quantas pessoas responderam. A classificação usa o limite conservador do intervalo: se ele alcança o zero, o veredito é sem mudança, mesmo que o número central sugira melhora. E o rigor vale nos dois sentidos — variação pequena também não vira piora.

O que ninguém quer ver

E quando não funcionou

A medida é marcada como ineficaz, o risco não é reduzido no papel, e ela entra na lista do que a norma obriga a corrigir. É desconfortável — e é justamente esse desconforto documentado que responde à terceira pergunta do juiz.

O ciclo que a norma descreve, fechado

A eficácia medida num ciclo entra automaticamente no cálculo da probabilidade do ciclo seguinte. Não é campo de opinião preenchido por alguém: é número apurado, com o tamanho das duas coortes, o intervalo e a memória de cálculo guardados junto, de modo que qualquer auditor — ou perito — consiga reconstruir como se chegou àquele nível de risco.

Como isso aparece na prática. Numa validação do motor com duas campanhas e 86 respostas por rodada, 26 recortes foram liberados. Destes, apenas dois produziram afirmação: uma piora consistente e uma melhora consistente. Os outros 24 saíram como sem mudança — inclusive quatro que, olhando só o número central, pareceriam melhora.

Um relatório que declara resultado em 26 de 26 recortes não está medindo. Está confirmando o que já queria dizer.

As três linhas que resumem o método

Saída real do motor, sobre dados de demonstração. As duas primeiras são afirmações; a terceira é a recusa de fazer uma.

Dimensão e unidadeAntes → depoisEfeitoVeredito
Excesso de demandas · Atendimento4,39 → 2,94+3,05 ±0,51medida eficaz
Assédio · Atendimento1,85 → 3,17−2,86 ±0,49piorou
Assédio · Logística2,50 → 2,14+0,60 ±0,60sem mudança

A conta, inteira

O efeito é a diferença padronizada entre os dois momentos — d de Cohen — usando o desvio-padrão agrupado das duas coortes:

s = sqrt( ((n1-1)·s1² + (n2-1)·s2²) / (n1 + n2 - 2) ) d = (média_antes - média_depois) / s

A margem é o erro-padrão aproximado do próprio d, a 95%:

margem = 1,96 · sqrt( (n1+n2)/(n1·n2) + d² / (2·(n1+n2)) )

A regra de classificação

Não se classifica pelo ponto. Classifica-se pelo limite conservador do intervalo, e ele precisa não só excluir o zero, mas superar o patamar de efeito trivial:

|d| - margem >= 0,20 -> há afirmação |d| - margem < 0,20 -> sem mudança

A terceira linha da tabela acima: d = +0,60, margem = 0,60, intervalo [0,00; 1,20]. O limite conservador é 0,00, abaixo de 0,20sem mudança. A média caiu de 2,50 para 2,14 e o sistema não afirma nada.

Um erro que esta página já conteve

A versão anterior padronizava por uma diferença de posições normalizadas, que vive em [-1, 1] — e comparava esse número contra as mesmas bandas de 0,20, 0,50 e 0,80 do d de Cohen, que não vive. Pior: aplicava a ele o erro-padrão do d, que só vale para uma diferença padronizada. O veredito passava a depender de o desvio-padrão ter sido gravado — um acidente de disponibilidade de dado, e não uma propriedade da medida. Hoje, sem dispersão o sistema devolve inconclusivo em vez de um número.

Coorte abaixo de dois respondentes devolve margem infinita, e portanto nunca produz afirmação. Ver também Quando o dado não basta.

A terceira é a que importa. A média caiu, o efeito é positivo — e o sistema se recusa a dizer que melhorou, porque com 22 respostas a margem de erro alcança o zero. É a diferença entre medir e afirmar.

O que ninguém mais entrega

Quando o dado não basta, a empresa continua recebendo documento

É o momento em que todo fornecedor some — e é o momento em que a fiscalização continua cobrando. Adesão que não fechou, setor pequeno demais, endereço com vinte pessoas: são situações comuns, e a resposta do mercado costuma ser uma folha em branco.

Painel vazio não é neutro. Quem abre um relatório e não vê nada conclui que não há risco ali — e essa é exatamente a única conclusão que a ausência de dado nunca autoriza. Um documento que mostra três setores e cala sobre o quarto afirma, pelo silêncio, que o quarto está bem.

Suprimir é ocultar. Declarar insuficiente é documentar.

O recorte que não alcança o piso não some do relatório. Ele entra no mesmo inventário — nunca em anexo, nunca omitido — como linha declarada insuficiente, nomeando qual portão barrou e qual o caminho de remédio. O subitem 1.5.7.3.1 manda consolidar no inventário os dados da identificação de perigos e das avaliações, e não apenas os riscos que couberam numa classificação.

Portão 1

Anonimato

Quinze respostas na campanha, dez por recorte. São números absolutos, que protegem a pessoa: abaixo disso, saber a média do grupo já é quase saber o que cada um respondeu. Nenhuma adesão adicional resolve — o piso olha o tamanho do grupo, não a taxa de resposta. O caminho é a AEP.

Portão 2

Representatividade

A coorte precisa falar pelo efetivo declarado: amostra para proporção com correção de população finita, a 95% de confiança e margem de 5 pontos. Protege a afirmação — sem ele o relatório descreveria quem respondeu, não o trabalho da organização. Aqui, subir a adesão resolve, e o painel mostra quanto falta.

O que a linha diz

Portão, remédio, e o que não significa

Cada recorte declarado traz o portão que falhou e o caminho indicado — e termina afirmando o que a ausência de dado não significa: não é ausência de risco. A obrigação de gerenciá-lo permanece integral.

Por que isso é uma trava do banco, e não uma escolha de redação

Uma linha do inventário ou tem os quatro números — coorte, média, severidade e probabilidade — e nenhum portão, ou tem portão e nota de escalonamento com os quatro números nulos. Não existe estado intermediário: o banco recusa. Linha pela metade é justamente a que um auditor lê como risco baixo, e é o erro que o desenho impede de acontecer.

De onde sai o número de respostas exigido

Amostra para proporção com correção de população finita. z = 1,96 (95% de confiança), E = 0,05 (margem de 5 pontos) e p = 0,5, que é a proporção de variância máxima — a escolha conservadora quando não se sabe o resultado de antemão:

n0 = z² · p(1-p) / E² população infinita n = n0 / (1 + (n0 - 1) / N) correção de população finita n = N, quando n > 0,80 · N transição para censo

Não é escolha nossa: é a fórmula padrão, e ela entra no documento de critérios como fundamentação verificável. Qualquer auditor refaz a conta.

A curva achata — e é isso que decide a conversa comercial

N = 98 -> n = 79 (limite: abaixo disso, censo) N = 250 -> n = 152 N = 263 -> n = 157 N = 3.000 -> n = 341

Dobrar a empresa não dobra a exigência. Empresa grande tem folga; a faixa de 15 a 97 pessoas entra por censo, e uma única recusa suspende o recorte. Isso precisa ser dito antes do contrato, não depois da coleta.

O detalhe que evita cobrar por declarar uma pessoa a mais

A transição para censo é decidida sobre o valor contínuo, antes do arredondamento para cima. Comparando o inteiro já arredondado, a exigência oscilaria: 100 pessoas pedindo amostra de 80, 101 pedindo censo de 101, e 102 pedindo amostra de novo. Quem tivesse 101 no quadro pagaria por declarar uma pessoa a mais que o vizinho.

O piso de anonimato — 15 na campanha, 10 por recorte — é independente desta conta e vale sempre. Os dois portões são aplicados no banco, não na tela.
O efeito prático para a contratante. A empresa que pagou o ciclo recebe um documento datado dizendo o que foi avaliado, o que não pôde ser, por qual motivo, qual o caminho — e que nada disso significa ausência de risco. É o que a fiscalização aceita ler. A alternativa oferecida pelo mercado é não ter o que mostrar.

Comparação

Gestão tradicional × Compliance FROID

Oito aspectos de gestão, e o que muda em cada um. A coluna da direita é verificável — cada linha dela aparece em algum documento entregue.

Aspecto de gestão Abordagem tradicional reativa Compliance corporativo FROID
Identificação de perigos Questionário aplicado uma vez, sem critérios documentados. Caracterização contínua da exposição, com critérios versionados e memória de cálculo por risco.
Gradação do risco Nota genérica de pesquisa de clima, sem severidade nem probabilidade separadas. Severidade pela magnitude do agravo e probabilidade pela exigência da atividade discontada da eficácia das medidas, como manda o 1.5.4.4.5.3.
Documentação do PGR Inventário sem os nove itens; documento de critérios inexistente. Inventário estruturado nas alíneas “a” a “i” e documento de critérios gerado junto — prontos para integrar à AEP.
Segurança dos dados (LGPD) Planilhas de RH vulneráveis a vazamento de informação sensível. Segurança em nível de linha (Row-Level Security) estrita, processamento local e piso de coorte (15 por campanha, 10 por recorte) aplicado no banco.
Defesa judicial Sem prova material de diligência, com a empresa frágil diante do nexo concausal. Evidência datada das avaliações, dos critérios vigentes, das medidas implementadas e da sua eficácia aferida.
Prioridade de ação Fila definida por percepção de urgência. Ordenação por nível de risco e pelo número de trabalhadores possivelmente atingidos, conforme o 1.5.5.2.1.1.
Eficácia da medida Afirmada no relatório. Sem linha de base, sem comparação e sem como provar. Medida: cada setor contra a própria linha de base, com dispersão e diferença padronizada. Melhora dentro do ruído é reportada como sem mudança, e a medida entra para correção.
Documento da AEP Ausente, ou substituído por pesquisa de clima e exame médico periódico. Documento por unidade de avaliação, com trabalho real, evidência por método declarado e responsável nomeado — bloqueado para conclusão sem ele.

Como comparar

Cinco perguntas para fazer a qualquer fornecedor — inclusive a nós

Não pedimos que acreditem na nossa palavra. Estas são as cinco perguntas cuja resposta separa um instrumento de medição de uma pesquisa de clima com outro nome. Faça-as a todo mundo que aparecer, e compare as respostas.

A pergunta Por que ela separa fornecedores O que respondemos
“O que vocês entregam para o setor que não alcançou o mínimo de respostas?” É a situação mais comum do ciclo, e a que quase nenhum contrato prevê. A resposta usual — uma folha em branco — é lida pela fiscalização como omissão. O recorte entra no mesmo inventário como linha declarada insuficiente, com o portão que barrou, o caminho de remédio e a afirmação expressa de que aquilo não significa ausência de risco. O banco recusa gravar linha pela metade.
“Como vocês provam que a medida que implementamos funcionou?” O subitem 1.5.4.4.5.3 manda considerar a eficácia das medidas ao graduar a probabilidade. Sem linha de base do mesmo setor no mesmo instrumento não há como — e a resposta vira uma afirmação de relatório. Cada setor contra a própria linha de base, com dispersão, intervalo de confiança e memória de cálculo guardados junto. A eficácia apurada num ciclo entra no cálculo da probabilidade do ciclo seguinte.
“Em que situação o relatório de vocês se recusa a afirmar uma melhora?” Fornecedor que só reporta melhora não está medindo — está confirmando o que já queria dizer. E é exatamente aí que uma perícia adversária desmonta um laudo. Quando o limite conservador do intervalo não supera o patamar de efeito trivial. Numa validação com 26 recortes liberados, 24 saíram como sem mudança — inclusive quatro que, pelo número central, pareceriam melhora.
“O administrador da minha empresa consegue ver a resposta de uma pessoa? Prove agora.” Quase todos respondem “não, temos controle de acesso”. Controle de acesso é configuração, e configuração alguém afrouxa — em geral sem que ninguém perceba. Entre com a conta da empresa e tente abrir o painel clínico: o sistema recusa, na sua frente. As tabelas de resposta individual não têm política de leitura, e não existe campo de nome de trabalhador no banco.
“Quantas respostas a minha empresa precisa — e o que acontece se não alcançar? Digam antes do contrato.” A faixa de 15 a 97 pessoas entra por censo, e uma única recusa suspende o recorte. Vender campanha nessa faixa sem avisar produz cliente insatisfeito no fim do ciclo, com o dinheiro já pago. A conta é pública, a fórmula entra no documento de critérios, e o diagnóstico de porte responde antes de existir proposta. Onde a campanha não é viável, o caminho honesto é a AEP — obrigatória de todo modo, e sem piso de respondentes.
Por que publicá-las. As cinco têm resposta difícil, e a nossa está acima por escrito. Um fornecedor que responde bem às cinco é um bom fornecedor, sejamos nós ou não — e a empresa que faz as cinco perguntas não contrata errado.

Preços

Quanto custa

O FROID NR-1/ISO-45003 avalia condições de trabalho, de forma anônima e agregada. Não avalia indivíduos, não produz diagnóstico e não entrega dado clínico ao empregador.

📐 Preço que acompanha o efetivo

Sem degraus por faixa. Crescer de 300 para 301 trabalhadores não muda de plano nem reprecifica o contrato — as faixas são cumulativas, como uma tarifa.

🔒 Anonimato com piso

Nenhum recorte é publicado abaixo dos pisos de participantes, e o resultado só é liberado depois que a campanha encerra. São dois pisos e ambos valem sempre: anonimato (15 respostas na campanha, 10 por recorte) e representatividade (a amostra necessária para falar pelo efetivo declarado, a 95% de confiança e margem de 5 pontos). Abaixo de 98 pessoas na unidade a amostra necessária vira censo; com adesão realista de 65%, o porte que produz resultado liberável começa perto de 210 trabalhadores — e abaixo disso a campanha ainda publica, desde que a adesão suba na mesma medida.

⚖️ Base legal do empregador

O tratamento tem por base o cumprimento de obrigação legal (LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, art. 7º, II e art. 11, II, “a”) — e não o consentimento do trabalhador, que a relação de hierarquia comprometeria.

Faixas de preço

ComponenteValor
Base da plataforma, por estabelecimentoR$ 200 / mês
Faixa 1 — de 1 a 100 trabalhadoresR$ 15,00 / trabalhador / mês
Faixa 2 — de 101 a 300R$ 12,50 / trabalhador / mês
Faixa 3 — de 301 a 1.000R$ 9,30 / trabalhador / mês
Faixa 4 — acima de 1.000R$ 6,55 / trabalhador / mês

As faixas são cumulativas e incidem sobre o efetivo total da empresa: com 300 trabalhadores, paga-se R$ 15 pelos 100 primeiros e R$ 12,50 pelos 200 seguintes. A base é por estabelecimento — não por departamento: uma empresa com cinco setores no mesmo endereço tem uma base, não cinco. O simulador da proposta calcula o valor do seu efetivo.

Simule o valor da sua empresa

O cálculo vem do motor de precificação do FROID, e não desta página: o valor exibido carrega a versão e a impressão digital da tabela comercial que o produziu.

Estimativa pela tabela vigente. O valor contratado é o da Proposta Comercial.

A condução da AEP é da contratante

A observação da atividade real, o diálogo com os trabalhadores e a execução das medidas de prevenção são da empresa contratante. O FROID não conduz avaliação em campo, não executa AET e não implementa medida nenhuma — nem com equipe própria, nem por terceiros.

O que o FROID entrega é o instrumento: a mensuração, o registro de cada evidência com o método declarado e a aferição da eficácia das ações que a empresa decidir e executar, na forma que a norma exige.

A razão é técnica, e não comercial. Quem conhece a atividade, a organização do trabalho e as condições concretas é a empresa — e é a ela que a norma atribui a decisão sobre as medidas, a implementação e a assinatura dos documentos. Fornecedor que propusesse e executasse as próprias medidas estaria medindo o resultado do próprio trabalho.

Campanhas ilimitadas. Cada estabelecimento abre quantas campanhas de avaliação precisar, em qualquer setor, sem cobrança por campanha nem por setor. O valor mensal é o da tabela acima, e medir de novo nunca custa mais — o oposto do incentivo de quem cobra por levantamento.
O que o empregador recebe: resultados por unidade e por dimensão, sempre agregados. O FROID não entrega, nem ao empregador nem a terceiros, resposta individual de trabalhador — a separação é estrutural, não uma configuração que se possa desligar.

Limites e responsabilidade

O que o FROID NR-1/ISO-45003 é e o que não é

O FROID NR-1/ISO-45003 é um instrumento de caracterização e documentação da exposição a fatores de risco psicossociais, desenhado para produzir a evidência agregada que a AEP e o inventário de riscos exigem.

O FROID NR-1/ISO-45003 não é ferramenta de vigilância de colaboradores, não emite diagnóstico de saúde mental de indivíduos, não produz nota, ranking ou avaliação de desempenho de pessoas, não substitui a AEP, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a CIPA, o médico do trabalho nem a assessoria jurídica, e não dispensa a organização de conduzir o GRO com profissional ou equipe de conhecimento técnico adequado. A norma não exige profissional específico nem impõe metodologia — mas exige coerência técnica, e a escolha precisa ser justificada e documentada.

O empregador não lê a sessão clínica do colaborador. Quando o funcionário é atendido por um profissional da empresa, o registro dessa sessão fica sob sigilo do profissional responsável: nenhum papel do lado do empregador — proprietário, administrador, RH ou compliance — tem permissão de leitura sobre ele. Para o empregador, só existe o agregado. Rastreamento clínico individual não é, e não pode ser, o instrumento principal de gestão desses riscos.

A participação do colaborador pressupõe informação prévia e transparente sobre a finalidade da coleta, nos mesmos termos descritos em Ética.

Por que é estrutural, e não uma caixa desmarcada

A pergunta certa não é “quem tem permissão de ler”. É “o que acontece se alguém escrever a consulta errada”. Controle de acesso por configuração falha silenciosamente: a consulta indevida funciona, e o vazamento só aparece depois.

tabela de resposta individual: RLS ativo, ZERO policies de SELECT papel de execução do sistema: sem GRANT sobre essas tabelas única saída do banco: função de agregação que já aplica os pisos

Sem política de leitura, a Segurança em Nível de Linha (Row-Level Security) nega por padrão — não há o que afrouxar, porque não há regra permissiva para editar. A consulta indevida não devolve dado errado: ela não devolve nada, para ninguém, inclusive para nós.

O nome do trabalhador não existe no banco

Não é política de retenção: não há campo. A empresa fornece a matrícula; o sistema guarda um pseudônimo criptográfico dela e o resumo do link, nunca o par entre os dois. Quem sabe qual link foi para quem é o RH da contratante — e o sistema instrui a apagar esse arquivo depois da distribuição.

Verificado em execução, não só no desenho

Uma migração própria confere as concessões do papel de execução contra o que elas deveriam ser, e falha a subida se divergirem. Desenho correto que ninguém verifica é desenho que apodrece na primeira migração distraída.

Demonstrável ao vivo em trinta segundos: com a conta da empresa, tentar abrir o painel clínico produz recusa. Detalhes em Segurança.

Próximo passo

Comece por um estabelecimento

O próprio Guia do MTE sugere iniciar por um setor piloto — por exemplo, aquele com alto índice de afastamento por transtorno mental — desde que o processo alcance depois todas as atividades da empresa. O estabelecimento é a unidade de contratação; o setor é por onde se começa dentro dele.

Avaliação piloto, sem custo

Feita antes de qualquer contratação: um estabelecimento, critérios documentados desde o início e caracterização da exposição pronta para integrar à sua AEP. Se você não seguir com o FROID, não há cobrança.

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Siglas usadas nesta página

AEP Avaliação Ergonômica Preliminar · AET Análise Ergonômica do Trabalho · CAT Comunicação de Acidente de Trabalho · CID Classificação Internacional de Doenças · CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio · CLT Consolidação das Leis do Trabalho · CGNOR/DSST/SIT Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho / Secretaria de Inspeção do Trabalho · DOU Diário Oficial da União · eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas · GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · INSS Instituto Nacional do Seguro Social · ISO Organização Internacional de Normalização · LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) · MPT Ministério Público do Trabalho · MTE Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · NR-17 Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia · NR-28 Norma Regulamentadora nº 28 — Fiscalização e Penalidades · OIT Organização Internacional do Trabalho · OMS Organização Mundial da Saúde · PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · PGR Programa de Gerenciamento de Riscos · RH Recursos Humanos · SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho · SST Segurança e Saúde no Trabalho · TAC Termo de Ajustamento de Conduta · TST Tribunal Superior do Trabalho

Fontes

Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 (DOU 28/08/2024), com a retificação de 30/07/2025 · Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 · NR-1, capítulo 1.5 e Anexo I · NR-17 · NR-28 · Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025) · Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2026) · FAQ NR-1 (CGNOR/DSST/SIT) · Lei nº 14.457/2022 · Lei nº 14.831/2024 · Convenção nº 190 da OIT · ISO 45001:2018 e ISO 45003:2021 · OMS/OIT, Mental health at work: policy brief, 2022 · PINTO JR., A. R.; BOMFIM, V. Riscos psicossociais e saúde mental no trabalho. Rev. TST, v. 92, n. 1, 2026.