FROID NR-1/ISO-45003 — para a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1)
Desde 26 de maio de 2026, ao graduar o risco psicossocial a empresa precisa considerar a eficácia das medidas de prevenção que já implementou. O FROID entrega a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) psicossocial completa — e mede essa eficácia comparando cada setor contra a própria linha de base dele, antes e depois.
O roteiro inteiro está publicado, sem cadastro. O diagnóstico responde em dois minutos se a sua unidade atinge o piso de respondentes — e diz não quando é não.
Como esta página está organizada
Se você já sabe o que a norma exige, salte para o segundo bloco. E se a pergunta é por que este método e não outro, ela é respondida em FROID NR-1/ISO-45003.
O que mudou · Os três documentos · O custo da omissão, e as três perguntas do juiz · Seis erros que geram passivo
A AEP psicossocial · A plataforma · Prova de eficácia · Quando o dado não basta
O que não é · Comece por um estabelecimento · O ciclo etapa por etapa
O retrato legal
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1. A vigência, inicialmente prevista para 2025, foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026. O período de dupla visita orientativa — noventa dias em que a fiscalização priorizou orientar — encerrou em 24 de agosto de 2026; desde então o descumprimento comporta auto de infração. O Brasil não foi a primeira jurisdição a exigir avaliação psicossocial — foi a que a tornou documental, e a cronologia completa está aqui.
“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
NR-1, subitem 1.5.3.1.4, na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024. Base normativa: art. 87, parágrafo único, II, da Constituição; art. 155 da CLT; art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779/2023; Processo SEI/MTE nº 19966.111465/2023-18.Os fatores psicossociais passam a integrar o inventário de riscos com a mesma formalidade das demais categorias. Não é uma obrigação nova e isolada: é a ampliação do escopo de um processo que já existia.
A avaliação deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (Ergonomia), e os fatores psicossociais se ligam diretamente à organização do trabalho — a primeira das cinco áreas da norma de ergonomia (subitem 1.5.3.2.1).
Para fatores ergonômicos e psicossociais, a probabilidade considera as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas — não os sintomas do trabalhador (subitem 1.5.4.4.5.3).
O que a fiscalização pede
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem dois documentos mínimos no texto da norma — inventário e plano de ação — mas o Manual do GRO relaciona um terceiro, igualmente obrigatório: o documento de critérios. É o que a maioria das empresas descobre tarde.
Nove informações mínimas (subitem 1.5.7.3.2): caracterização dos processos e ambientes; caracterização das atividades; descrição dos perigos com fontes e circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção implementadas; caracterização da exposição; dados da avaliação de ergonomia da NR-17; e a avaliação dos riscos com a classificação.
Medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2). O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser usado como critério para aumentar a prioridade da ação (1.5.5.2.1.1).
Detalhamento das gradações de severidade e de probabilidade, dos níveis de risco, dos critérios de classificação e de tomada de decisão (subitem 1.5.4.4.2.2). Sem ele, não há como demonstrar de onde saiu qualquer nota do inventário.
A Avaliação Ergonômica Preliminar, prevista na NR-17, é o método pelo qual a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais efetivamente acontecem. Ela é exigida de todas as organizações — inclusive das microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições de dispensa de elaboração do PGR. Estar dispensado do PGR não é estar dispensado do gerenciamento de riscos.
O custo da omissão
A exposição não é só a multa. São três frentes, e a mais cara raramente é a da fiscalização.
A omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais caracteriza descumprimento da NR-1 e da NR-17, sujeitando a organização a autos de infração, notificações e exigência de adequação, nos termos do art. 201 da CLT. Conforme a NR-28, as multas se situam entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08, e irregularidades graves podem levar a embargo ou interdição.
O TST reconhece que o nexo concausal — quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para o agravamento de uma condição psíquica preexistente — é suficiente para configurar o dever de indenizar. Há precedentes de responsabilização civil do empregador em casos de Síndrome de Burnout, sobretudo diante da ausência de medidas preventivas adequadas. Na prática forense, a ausência de documentação retira da empresa o meio de demonstrar diligência — e o art. 818, § 1º, da CLT permite ao juiz redistribuir o ônus da prova, por decisão fundamentada, quando uma das partes tem maior facilidade de produzi-la.
Denúncias e surtos de absenteísmo por adoecimento mental acionam o Ministério Público do Trabalho, que pode instaurar Inquérito Civil, exigir TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou ajuizar Ação Civil Pública. Além disso, o PGR deve estar integrado aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240): a identificação de riscos psicossociais no inventário precisa ser coerente com o que a empresa envia ao governo, sob pena de autuação por inconsistência de dados.
Um resumo útil de como a documentação é lida em juízo, atribuído ao juiz Otávio Calvet (TRT-1/RJ) e reproduzido em material da FIEG. A terceira é a que decide — e é a única que um inventário responde.
Conhecia os fatores de risco psicossocial? A existência de GRO e AEP demonstra que monitorava.
Havia sinais evidentes — afastamentos, rotatividade alta, queixas, histórico de ações — que foram ignorados?
A mais importante. Quais medidas concretas foram tomadas, e há evidência de implementação real, não apenas de planejamento?
Os enquadramentos acima são apresentados para contextualização, com base no texto da NR-1, no Guia e no Manual do MTE e em doutrina publicada. Não constituem parecer jurídico — a análise do caso concreto cabe à assessoria jurídica da sua organização.
Armadilhas
Todos documentados no FAQ do MTE e nos materiais de referência. Vale conferir contra o que sua empresa está prestes a fazer.
O MTE respondeu que não: a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos. São instrumentos distintos.
Pesquisa de clima ou satisfação não equivale à AEP. O resultado precisa ser tecnicamente analisado e integrado ao inventário.
Mindfulness, resiliência e apoio psicológico como única medida não atendem à NR-1. A prioridade é modificar as condições e a organização do trabalho.
Teletrabalho também entra. A estratégia se adapta ao contexto; o trabalhador não sai da avaliação.
A dupla visita após 26/05/2026 é orientativa, não é isenção. Encerrado o período, a autuação é possível.
É pior do que não ter. O auditor vai ao local, observa as condições reais e entrevista os trabalhadores.
A solução FROID
A Avaliação Ergonômica Preliminar é o método pelo qual a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais acontecem, e é o primeiro documento que a fiscalização pede. O FROID é onde ela é conduzida, sustentada por evidências e datada.
Um documento por unidade de avaliação — atividade, posto, função, setor ou grupo de exposição — com a descrição de como o trabalho é de fato executado, a caracterização da exposição em duração, frequência, intensidade e cofatores, os dados de preparação (afastamentos, PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — e avaliações anteriores) e o responsável nomeado. Sem responsável nomeado, o sistema não deixa concluir.
Cada peça de evidência entra declarando de onde veio: observação da atividade, diálogo com o trabalhador, pesquisa padronizada, oficina, grupo focal, análise documental ou manifestação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). É exatamente o conjunto de caminhos que o Guia do MTE reconhece — e a prova de que a AEP não se apoiou numa fonte só.
A severidade vem da magnitude da possível lesão ou agravo, selecionando a consequência de maior magnitude quando há mais de uma (1.5.4.4.4.1). A probabilidade combina a exigência da atividade com a eficácia das medidas já implementadas (1.5.4.4.5.3). Medida ineficaz não reduz risco no papel: a norma manda corrigi-la.
As gradações, a matriz e as regras de classificação e decisão ficam versionadas e imutáveis após publicadas, de modo que uma campanha sempre possa ser explicada pelos critérios vigentes quando foi aplicada. É o terceiro documento obrigatório, pronto.
Uma campanha só libera resultado a partir de 15 respostas concluídas, e cada recorte por unidade exige no mínimo 10. Mais que isso: nenhum resultado sai enquanto a coleta está aberta — só depois de encerrada. Piso de coorte sozinho não protege quem responde por último, porque quem observa o painel a cada nova resposta deduz a resposta individual pela diferença. Durante a coleta a empresa acompanha só a adesão. Os pisos são aplicados dentro do banco, não na aplicação. Ver Segurança e Ética.
Atas da CIPA, listas de presença, consultas formais e a comunicação do inventário e do plano aos trabalhadores (subitem 1.5.3.3). A cartilha da Fecomércio-RS é direta: a ausência desses registros pode gerar presunção de omissão patronal.
Revisão a cada dois anos — até três para organizações com sistema de gestão de SST certificado — e também após implementação de medidas, mudanças, ineficácia, acidente ou doença, alteração legal ou solicitação justificada da CIPA. Histórico do inventário retido por 20 anos.
Não é método no papel
Da estrutura da empresa ao documento assinado, sem planilha paralela e sem depender de nós para cada passo.
A empresa cria a campanha, abre a coleta, cola a lista de matrículas — nunca nomes — e recebe um link único por pessoa. Encerra quando decidir. Quem perdeu o link recebe outro; quem já respondeu, não.
Gradação por severidade × probabilidade, recortes declarados insuficientes com o portão e o remédio, e o inventário pronto para imprimir em A4 — com período de referência, efetivo, respostas substantivas e sob qual régua o risco foi graduado.
Cada medida com cronograma, responsável, forma de acompanhamento e forma de aferição — os quatro que a norma exige, e sem os quais o sistema não deixa concluir. Implementada a medida, a revisão do risco residual é marcada sozinha.
No painel, o FROID Explica NR-1 reúne perguntas revisadas sobre norma, contratação e operação, além de consulta ao acervo. As respostas revisadas podem ser lidas após o carregamento sem nova chamada ao modelo; abrir a aplicação e consultar o acervo exige conexão. A quantidade atual de trechos indexados não está apurada nesta página.
O contrato prova o texto; o comprovante prova a contratação daquele texto, por aquela pessoa, naquela data — com a impressão digital de cada documento. Se o texto vigente divergir do aceito, o comprovante diz isso em vez de imprimir o de hoje sob a data de ontem.
Entrando com a conta da empresa e tentando abrir o painel clínico, o sistema recusa. Não é filtro de tela: os papéis do lado do empregador não têm as permissões clínicas, e as tabelas de resposta individual não têm política de leitura.
O diferencial
Esta é a parte da norma que quase ninguém consegue cumprir de verdade — e é onde o FROID faz algo que nenhuma pesquisa de clima faz.
“Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.”
NR-1, subitem 1.5.4.4.5.3Ou seja: o risco não cai porque a empresa fez alguma coisa. Ele cai se aquilo que a empresa fez funcionou. E o subitem 1.5.5.3.2.1 vai além — medida que o acompanhamento mostrar ineficaz deve ser corrigida. Na prática, quase toda empresa vai afirmar que a medida funcionou, e quase nenhuma vai conseguir demonstrar.
A comparação é sempre do setor contra a própria linha de base dele, no mesmo instrumento, antes e depois da medida. Nunca contra uma média de mercado ou uma população genérica — que é o que torna a comparação contestável.
O sistema calcula a diferença entre os dois momentos e a margem de erro dela, que depende de quantas pessoas responderam. A classificação usa o limite conservador do intervalo: se ele alcança o zero, o veredito é sem mudança, mesmo que o número central sugira melhora. E o rigor vale nos dois sentidos — variação pequena também não vira piora.
A medida é marcada como ineficaz, o risco não é reduzido no papel, e ela entra na lista do que a norma obriga a corrigir. É desconfortável — e é justamente esse desconforto documentado que responde à terceira pergunta do juiz.
A eficácia medida num ciclo entra automaticamente no cálculo da probabilidade do ciclo seguinte. Não é campo de opinião preenchido por alguém: é número apurado, com o tamanho das duas coortes, o intervalo e a memória de cálculo guardados junto, de modo que qualquer auditor — ou perito — consiga reconstruir como se chegou àquele nível de risco.
Como isso aparece na prática. Numa validação do motor com duas campanhas e 86 respostas por rodada, 26 recortes foram liberados. Destes, apenas dois produziram afirmação: uma piora consistente e uma melhora consistente. Os outros 24 saíram como sem mudança — inclusive quatro que, olhando só o número central, pareceriam melhora.
Um relatório que declara resultado em 26 de 26 recortes não está medindo. Está confirmando o que já queria dizer.Saída real do motor, sobre dados de demonstração. As duas primeiras são afirmações; a terceira é a recusa de fazer uma.
| Dimensão e unidade | Antes → depois | Efeito | Veredito |
|---|---|---|---|
| Excesso de demandas · Atendimento | 4,39 → 2,94 | +3,05 ±0,51 | medida eficaz |
| Assédio · Atendimento | 1,85 → 3,17 | −2,86 ±0,49 | piorou |
| Assédio · Logística | 2,50 → 2,14 | +0,60 ±0,60 | sem mudança |
O efeito é a diferença padronizada entre os dois momentos — d de Cohen — usando o desvio-padrão agrupado das duas coortes:
A margem é o erro-padrão aproximado do próprio d, a 95%:
Não se classifica pelo ponto. Classifica-se pelo limite conservador do intervalo, e ele precisa não só excluir o zero, mas superar o patamar de efeito trivial:
A terceira linha da tabela acima: d = +0,60, margem = 0,60, intervalo [0,00; 1,20]. O limite conservador é 0,00, abaixo de 0,20 — sem mudança. A média caiu de 2,50 para 2,14 e o sistema não afirma nada.
A versão anterior padronizava por uma diferença de posições normalizadas, que vive em [-1, 1] — e comparava esse número contra as mesmas bandas de 0,20, 0,50 e 0,80 do d de Cohen, que não vive. Pior: aplicava a ele o erro-padrão do d, que só vale para uma diferença padronizada. O veredito passava a depender de o desvio-padrão ter sido gravado — um acidente de disponibilidade de dado, e não uma propriedade da medida. Hoje, sem dispersão o sistema devolve inconclusivo em vez de um número.
A terceira é a que importa. A média caiu, o efeito é positivo — e o sistema se recusa a dizer que melhorou, porque com 22 respostas a margem de erro alcança o zero. É a diferença entre medir e afirmar.
O que ninguém mais entrega
É o momento em que todo fornecedor some — e é o momento em que a fiscalização continua cobrando. Adesão que não fechou, setor pequeno demais, endereço com vinte pessoas: são situações comuns, e a resposta do mercado costuma ser uma folha em branco.
Painel vazio não é neutro. Quem abre um relatório e não vê nada conclui que não há risco ali — e essa é exatamente a única conclusão que a ausência de dado nunca autoriza. Um documento que mostra três setores e cala sobre o quarto afirma, pelo silêncio, que o quarto está bem.
Suprimir é ocultar. Declarar insuficiente é documentar.O recorte que não alcança o piso não some do relatório. Ele entra no mesmo inventário — nunca em anexo, nunca omitido — como linha declarada insuficiente, nomeando qual portão barrou e qual o caminho de remédio. O subitem 1.5.7.3.1 manda consolidar no inventário os dados da identificação de perigos e das avaliações, e não apenas os riscos que couberam numa classificação.
Quinze respostas na campanha, dez por recorte. São números absolutos, que protegem a pessoa: abaixo disso, saber a média do grupo já é quase saber o que cada um respondeu. Nenhuma adesão adicional resolve — o piso olha o tamanho do grupo, não a taxa de resposta. O caminho é a AEP.
A coorte precisa falar pelo efetivo declarado: amostra para proporção com correção de população finita, a 95% de confiança e margem de 5 pontos. Protege a afirmação — sem ele o relatório descreveria quem respondeu, não o trabalho da organização. Aqui, subir a adesão resolve, e o painel mostra quanto falta.
Cada recorte declarado traz o portão que falhou e o caminho indicado — e termina afirmando o que a ausência de dado não significa: não é ausência de risco. A obrigação de gerenciá-lo permanece integral.
Uma linha do inventário ou tem os quatro números — coorte, média, severidade e probabilidade — e nenhum portão, ou tem portão e nota de escalonamento com os quatro números nulos. Não existe estado intermediário: o banco recusa. Linha pela metade é justamente a que um auditor lê como risco baixo, e é o erro que o desenho impede de acontecer.
Amostra para proporção com correção de população finita. z = 1,96 (95% de confiança), E = 0,05 (margem de 5 pontos) e p = 0,5, que é a proporção de variância máxima — a escolha conservadora quando não se sabe o resultado de antemão:
Não é escolha nossa: é a fórmula padrão, e ela entra no documento de critérios como fundamentação verificável. Qualquer auditor refaz a conta.
Dobrar a empresa não dobra a exigência. Empresa grande tem folga; a faixa de 15 a 97 pessoas entra por censo, e uma única recusa suspende o recorte. Isso precisa ser dito antes do contrato, não depois da coleta.
A transição para censo é decidida sobre o valor contínuo, antes do arredondamento para cima. Comparando o inteiro já arredondado, a exigência oscilaria: 100 pessoas pedindo amostra de 80, 101 pedindo censo de 101, e 102 pedindo amostra de novo. Quem tivesse 101 no quadro pagaria por declarar uma pessoa a mais que o vizinho.
Comparação
Oito aspectos de gestão, e o que muda em cada um. A coluna da direita é verificável — cada linha dela aparece em algum documento entregue.
| Aspecto de gestão | Abordagem tradicional reativa | Compliance corporativo FROID |
|---|---|---|
| Identificação de perigos | Questionário aplicado uma vez, sem critérios documentados. | Caracterização contínua da exposição, com critérios versionados e memória de cálculo por risco. |
| Gradação do risco | Nota genérica de pesquisa de clima, sem severidade nem probabilidade separadas. | Severidade pela magnitude do agravo e probabilidade pela exigência da atividade discontada da eficácia das medidas, como manda o 1.5.4.4.5.3. |
| Documentação do PGR | Inventário sem os nove itens; documento de critérios inexistente. | Inventário estruturado nas alíneas “a” a “i” e documento de critérios gerado junto — prontos para integrar à AEP. |
| Segurança dos dados (LGPD) | Planilhas de RH vulneráveis a vazamento de informação sensível. | Segurança em nível de linha (Row-Level Security) estrita, processamento local e piso de coorte (15 por campanha, 10 por recorte) aplicado no banco. |
| Defesa judicial | Sem prova material de diligência, com a empresa frágil diante do nexo concausal. | Evidência datada das avaliações, dos critérios vigentes, das medidas implementadas e da sua eficácia aferida. |
| Prioridade de ação | Fila definida por percepção de urgência. | Ordenação por nível de risco e pelo número de trabalhadores possivelmente atingidos, conforme o 1.5.5.2.1.1. |
| Eficácia da medida | Afirmada no relatório. Sem linha de base, sem comparação e sem como provar. | Medida: cada setor contra a própria linha de base, com dispersão e diferença padronizada. Melhora dentro do ruído é reportada como sem mudança, e a medida entra para correção. |
| Documento da AEP | Ausente, ou substituído por pesquisa de clima e exame médico periódico. | Documento por unidade de avaliação, com trabalho real, evidência por método declarado e responsável nomeado — bloqueado para conclusão sem ele. |
Como comparar
Não pedimos que acreditem na nossa palavra. Estas são as cinco perguntas cuja resposta separa um instrumento de medição de uma pesquisa de clima com outro nome. Faça-as a todo mundo que aparecer, e compare as respostas.
| A pergunta | Por que ela separa fornecedores | O que respondemos |
|---|---|---|
| “O que vocês entregam para o setor que não alcançou o mínimo de respostas?” | É a situação mais comum do ciclo, e a que quase nenhum contrato prevê. A resposta usual — uma folha em branco — é lida pela fiscalização como omissão. | O recorte entra no mesmo inventário como linha declarada insuficiente, com o portão que barrou, o caminho de remédio e a afirmação expressa de que aquilo não significa ausência de risco. O banco recusa gravar linha pela metade. |
| “Como vocês provam que a medida que implementamos funcionou?” | O subitem 1.5.4.4.5.3 manda considerar a eficácia das medidas ao graduar a probabilidade. Sem linha de base do mesmo setor no mesmo instrumento não há como — e a resposta vira uma afirmação de relatório. | Cada setor contra a própria linha de base, com dispersão, intervalo de confiança e memória de cálculo guardados junto. A eficácia apurada num ciclo entra no cálculo da probabilidade do ciclo seguinte. |
| “Em que situação o relatório de vocês se recusa a afirmar uma melhora?” | Fornecedor que só reporta melhora não está medindo — está confirmando o que já queria dizer. E é exatamente aí que uma perícia adversária desmonta um laudo. | Quando o limite conservador do intervalo não supera o patamar de efeito trivial. Numa validação com 26 recortes liberados, 24 saíram como sem mudança — inclusive quatro que, pelo número central, pareceriam melhora. |
| “O administrador da minha empresa consegue ver a resposta de uma pessoa? Prove agora.” | Quase todos respondem “não, temos controle de acesso”. Controle de acesso é configuração, e configuração alguém afrouxa — em geral sem que ninguém perceba. | Entre com a conta da empresa e tente abrir o painel clínico: o sistema recusa, na sua frente. As tabelas de resposta individual não têm política de leitura, e não existe campo de nome de trabalhador no banco. |
| “Quantas respostas a minha empresa precisa — e o que acontece se não alcançar? Digam antes do contrato.” | A faixa de 15 a 97 pessoas entra por censo, e uma única recusa suspende o recorte. Vender campanha nessa faixa sem avisar produz cliente insatisfeito no fim do ciclo, com o dinheiro já pago. | A conta é pública, a fórmula entra no documento de critérios, e o diagnóstico de porte responde antes de existir proposta. Onde a campanha não é viável, o caminho honesto é a AEP — obrigatória de todo modo, e sem piso de respondentes. |
Preços
O FROID NR-1/ISO-45003 avalia condições de trabalho, de forma anônima e agregada. Não avalia indivíduos, não produz diagnóstico e não entrega dado clínico ao empregador.
Sem degraus por faixa. Crescer de 300 para 301 trabalhadores não muda de plano nem reprecifica o contrato — as faixas são cumulativas, como uma tarifa.
Nenhum recorte é publicado abaixo dos pisos de participantes, e o resultado só é liberado depois que a campanha encerra. São dois pisos e ambos valem sempre: anonimato (15 respostas na campanha, 10 por recorte) e representatividade (a amostra necessária para falar pelo efetivo declarado, a 95% de confiança e margem de 5 pontos). Abaixo de 98 pessoas na unidade a amostra necessária vira censo; com adesão realista de 65%, o porte que produz resultado liberável começa perto de 210 trabalhadores — e abaixo disso a campanha ainda publica, desde que a adesão suba na mesma medida.
O tratamento tem por base o cumprimento de obrigação legal (LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, art. 7º, II e art. 11, II, “a”) — e não o consentimento do trabalhador, que a relação de hierarquia comprometeria.
| Componente | Valor |
|---|---|
| Base da plataforma, por estabelecimento | R$ 200 / mês |
| Faixa 1 — de 1 a 100 trabalhadores | R$ 15,00 / trabalhador / mês |
| Faixa 2 — de 101 a 300 | R$ 12,50 / trabalhador / mês |
| Faixa 3 — de 301 a 1.000 | R$ 9,30 / trabalhador / mês |
| Faixa 4 — acima de 1.000 | R$ 6,55 / trabalhador / mês |
As faixas são cumulativas e incidem sobre o efetivo total da empresa: com 300 trabalhadores, paga-se R$ 15 pelos 100 primeiros e R$ 12,50 pelos 200 seguintes. A base é por estabelecimento — não por departamento: uma empresa com cinco setores no mesmo endereço tem uma base, não cinco. O simulador da proposta calcula o valor do seu efetivo.
O cálculo vem do motor de precificação do FROID, e não desta página: o valor exibido carrega a versão e a impressão digital da tabela comercial que o produziu.
Estimativa pela tabela vigente. O valor contratado é o da Proposta Comercial.
A observação da atividade real, o diálogo com os trabalhadores e a execução das medidas de prevenção são da empresa contratante. O FROID não conduz avaliação em campo, não executa AET e não implementa medida nenhuma — nem com equipe própria, nem por terceiros.
O que o FROID entrega é o instrumento: a mensuração, o registro de cada evidência com o método declarado e a aferição da eficácia das ações que a empresa decidir e executar, na forma que a norma exige.
A razão é técnica, e não comercial. Quem conhece a atividade, a organização do trabalho e as condições concretas é a empresa — e é a ela que a norma atribui a decisão sobre as medidas, a implementação e a assinatura dos documentos. Fornecedor que propusesse e executasse as próprias medidas estaria medindo o resultado do próprio trabalho.
Limites e responsabilidade
A pergunta certa não é “quem tem permissão de ler”. É “o que acontece se alguém escrever a consulta errada”. Controle de acesso por configuração falha silenciosamente: a consulta indevida funciona, e o vazamento só aparece depois.
Sem política de leitura, a Segurança em Nível de Linha (Row-Level Security) nega por padrão — não há o que afrouxar, porque não há regra permissiva para editar. A consulta indevida não devolve dado errado: ela não devolve nada, para ninguém, inclusive para nós.
Não é política de retenção: não há campo. A empresa fornece a matrícula; o sistema guarda um pseudônimo criptográfico dela e o resumo do link, nunca o par entre os dois. Quem sabe qual link foi para quem é o RH da contratante — e o sistema instrui a apagar esse arquivo depois da distribuição.
Uma migração própria confere as concessões do papel de execução contra o que elas deveriam ser, e falha a subida se divergirem. Desenho correto que ninguém verifica é desenho que apodrece na primeira migração distraída.
Próximo passo
O próprio Guia do MTE sugere iniciar por um setor piloto — por exemplo, aquele com alto índice de afastamento por transtorno mental — desde que o processo alcance depois todas as atividades da empresa. O estabelecimento é a unidade de contratação; o setor é por onde se começa dentro dele.
Feita antes de qualquer contratação: um estabelecimento, critérios documentados desde o início e caracterização da exposição pronta para integrar à sua AEP. Se você não seguir com o FROID, não há cobrança.
Falar com o timePara Jurídico, Compliance e Segurança da Informação: arquitetura, isolamento de dados, pisos de coorte e trilhas de auditoria.
Ver arquiteturaEscopo por número de colaboradores, estabelecimentos e periodicidade de medição.
Ver condições do PsicossocialAEP Avaliação Ergonômica Preliminar · AET Análise Ergonômica do Trabalho · CAT Comunicação de Acidente de Trabalho · CID Classificação Internacional de Doenças · CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio · CLT Consolidação das Leis do Trabalho · CGNOR/DSST/SIT Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho / Secretaria de Inspeção do Trabalho · DOU Diário Oficial da União · eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas · GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · INSS Instituto Nacional do Seguro Social · ISO Organização Internacional de Normalização · LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) · MPT Ministério Público do Trabalho · MTE Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · NR-17 Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia · NR-28 Norma Regulamentadora nº 28 — Fiscalização e Penalidades · OIT Organização Internacional do Trabalho · OMS Organização Mundial da Saúde · PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · PGR Programa de Gerenciamento de Riscos · RH Recursos Humanos · SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho · SST Segurança e Saúde no Trabalho · TAC Termo de Ajustamento de Conduta · TST Tribunal Superior do Trabalho
Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 (DOU 28/08/2024), com a retificação de 30/07/2025 · Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 · NR-1, capítulo 1.5 e Anexo I · NR-17 · NR-28 · Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025) · Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2026) · FAQ NR-1 (CGNOR/DSST/SIT) · Lei nº 14.457/2022 · Lei nº 14.831/2024 · Convenção nº 190 da OIT · ISO 45001:2018 e ISO 45003:2021 · OMS/OIT, Mental health at work: policy brief, 2022 · PINTO JR., A. R.; BOMFIM, V. Riscos psicossociais e saúde mental no trabalho. Rev. TST, v. 92, n. 1, 2026.